TST julga legal greve de agentes de presídios do Paraná
Está mantida a decisão judicial tomada pelo Tribunal Regional do Trabalho do Paraná que entendeu como legal a paralisação dos mais de mil servidores terceirizados que atuam nos serviços de guarda, vigilância e custódia de presos do Estado. Esta é a conseqüência do despacho do presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Francisco Fausto, que negou a suspensão dos efeitos da decisão regional confirme pedido formulado pela empresa Montesinos Sistemas de Administração Prisional Ltda.
Revelam os autos que a paralisação foi julgada legal e não abusiva. Não houve determinação quanto a pagamentos de salários correspondentes ao período, não se assegurou estabilidade no emprego aos grevistas, nem foram fixadas quaisquer condições gerais de trabalho objeto da reivindicação, afirmou o presidente do TST após a análise da decisao do TRT paranaense.
Ocorre que, na situação em exame, nenhuma obrigação a cargo da empregadora foi imposta pelo Tribunal de origem. Por conseguinte, não há ameaça alguma a pairar sobre o direito patrimonial da requerente (Montesinos), acrescentou Francisco Fausto ao demonstrar a inexistência de ônus à empresa como o principal obstáculo à suspensão da determinação dos juízes do TRT/PR.
No pedido de efeito suspensivo encaminhado ao TST, a empresa alegava a impossibilidade do Sindicato dos Servidores do Sistema Penitenciário do Paraná (Sinssp/PR) representar, ao mesmo tempo, agentes penitenciários concursados (cerca de 2,1 mil servidores) e os chamados agentes de disciplina (1,1 mil terceirizados). Sobre este ponto, o presidente do TST esclareceu que o tema é de competência do Ministério do Trabalho, órgão responsável pela concessão do registro sindical e que as disputas em torno da titulariedade da representação são resolvidas no juízo cível.
Outro argumento formulado pela empresa foi o de que a greve teria motivação política e, além disso, irregularidades teriam ocorrido nas etapas anteriores à deflagração do movimento grevista em detrimento da manutenção dos serviços inadiáveis.
Na eventualidade de a paralisação persistir, com as repercussões que a empresa vislumbra, o parágrafo único do art. 9º da Lei nº 7.783/89 faculta-lhe a contratação direta dos serviços necessários e o art. 12 da mesma Lei de Greve garante-lhe o concurso do Poder Público na obtenção da continuidade dos serviços indispensáveis, esclareceu.
A legalidade ou não da greve será objeto de julgamento futuro da Seção de Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho, a quem caberá examinar o recurso ordinário proposto pela empresa privada.
Os trabalhadores terceirizados atuam no serviço de guarda, vigilância e custódia de presos em cinco centros de detenção do sistema penitenciário paranaense: Curitiba, Piraquara, Cascavel, Guarapuava e Foz do Iguaçu. Os agentes de disciplina ligados à Montesinos paralisaram suas atividades na Penitenciária Estadual de Piraquara e na Casa de Custódia de Curitiba.
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