Benefício Indenizatório Precedido de Auxílio-doença em Artigos e Notícias

21 resultados
Ordenar Por
  • Auxílio Acidente: Quando se tem direito a este benefício?

    Artigos20/11/2019Anelize De Paula Moura
    não precedido de auxílio doença, será devido a partir da data de entrada do requerimento administrativo... O QUE É O AUXÍLIO ACIDENTE - Auxílio acidente é um benefício indenizatório pago aos segurados que ficaram com alguma sequela permanente em razão de acidente cotidiano, acidente de trabalho ou doença ocupacional... VALOR DO AUXÍLIO ACIDENTE - O valor do auxílio acidente é correspondente a 50% do salário de benefício, podendo ser menor que o salário mínimo, já que é um valor indenizatório
  • Neto, apresentador da TV Bandeirantes vai receber o auxílio-acidente

    Notícias08/02/2023Bmz Advogados Associados
    Data de Início do Benefício O benefício de auxílio-acidente é devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença ou na data de entrada do requerimento, quando não precedido de auxílio-doença... Previsto no artigo 86 da Lei 8.213 /91, o auxílio-acidente é benefício previdenciário de cunho indenizatório, sendo devido ao segurado acidentado, quando, após a consolidação das lesões decorrentes de... Portanto, a título exemplificativo, no caso de o beneficiário de auxílio-acidente receber auxílio-doença, concedido em razão de outra patologia (que não a causadora da sequela que deu origem ao auxílio-acidente
  • Auxílio-Acidente: o que é, quem tem direito e demais características

    Artigos10/01/2023Luiza Ruaro
    O auxílio-acidente é um benefício previdenciário de caráter indenizatório... Data de início do benefício O auxílio-acidente será devido a partir do dia seguinte ao da cessação do benefício por incapacidade temporária, ou da data da entrada do requerimento (DER), quando não precedido... Da mesma forma, por ter caráter de indenização pode ser cumulado com outros benefícios, exceto aposentadoria, outro auxílio-acidente e com auxílio-doença se decorrente do mesmo acidente ou sequela
  • Auxílio-Acidente, você sabe o que é?

    Artigos19/05/2022Marina Moscardini
    Data do Início do Benefício O benefício de auxílio-acidente é devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença ou na data de entrada do requerimento, quando não precedido de auxílio-doença... O auxílio-acidente é um benefício previdenciário de cunho indenizatório, sendo devido ao segurado que se acidentar, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem... Este benefício não possui caráter substitutivo da renda proveniente do trabalho, pois é recebido pelo segurado cumulativamente com o salário. Ou seja, quem recebe o auxílio-acidente PODE TRABALHAR
  • Auxílio-acidente

    Artigos14/09/2021Barros e Haas Advogados
    Já quando o auxílio-acidente for precedido de auxílio-doença, ou seja, quando você ficou primeiro em benefício de auxílio-doença, a data de início do benefício de auxílio-acidente será a partir do dia... O auxílio-acidente é um benefício previdenciário, de caráter indenizatório, e é devido aos segurados do INSS que sofram qualquer acidente ou tenham adquirido uma doença (podendo ser de qualquer natureza... Por ter caráter indenizatório, o valor desse benefício poderá ficar abaixo do salário-mínimo. É possível receber o auxílio-acidente e outro benefício ao mesmo tempo
  • Auxílio-Acidente

    Artigos27/03/2019Jeanne Vargas Machado
    O auxílio-acidente corresponde a 50% do salário de beneficio e é devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença ou da data do requerimento, quando não precedido de auxílio-doença... O auxílio-acidente é um benefício previdenciário de natureza indenizatória pago ao segurado do INSS... Dado o caráter indenizatório, o auxílio-acidente pode ser cumulado com qualquer remuneração ou rendimento do segurado até a véspera do início da aposentadoria ou até a data do óbito do segurado
  • Tudo sobre o Auxílio Acidente

    Artigos22/05/2021Pazinatto Advocacia
    O segurado não pode cumular mais de um auxílio acidente, assim como, não pode cumular com benefício por incapacidade (antigo auxílio doença), caso a incapacidade for decorrente da mesma patologia/lesão... O benefício é devido a contar do dia seguinte ao da cessação do benefício por incapacidade temporária, ou do requerimento administrativo quando não precedido de benefício... Por ser um benefício indenizatório, o segurado pode receber cumulativamente com o salário
  • O que é o Auxílio-Acidente?

    Artigos08/03/2019Elaine Collete
    Data de Início do Benefício O benefício de auxílio-acidente é devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença ou na data de entrada do requerimento, quando não precedido de auxílio-doença... Previsto no artigo 86 da Lei 8.213 /91, o auxílio-acidente é benefício previdenciário de cunho indenizatório, sendo devido ao segurado acidentado, quando, após a consolidação das lesões decorrentes de... Portanto, a título exemplificativo, no caso de o beneficiário de auxílio-acidente receber auxílio-doença, concedido em razão de outra patologia (que não a causadora da sequela que deu origem ao auxílio-acidente
  • Auxílio-Acidente

    Artigos24/12/2021Ricardo Trindade
    quando não precedido do benefício por incapacidade temporária... O Auxílio-Acidente está previsto no art. 86 , da Lei 8.213 /91, sendo um benefício previdenciário de caráter indenizatório, devido ao segurado quando as lesões decorrentes de acidente, de qualquer natureza... Em relação à data de início do benefício, ele é devido a partir do dia seguinte à cessação do benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), ou, a partir da data do requerimento administrativo
  • Auxílio-acidente. Saiba se você tem direito de receber!

    Artigos01/08/2019Heberson Moraes
    O benefício do auxílio-acidente é devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença ou na data de entrada do requerimento, quando não precedido de auxílio-doença... O auxílio-acidente tem caráter indenizatório e seu valor corresponde a 50% do salário-de-benefício, conforme art. 86 , § 1º da Lei 8.213 /91... Não se deve confundir o auxílio-acidente com o auxílio-doença por acidente de trabalho
Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo