O Arcaísmo dos Embargos Infringentes
Portanto, os embargos infringentes passaram a ser interpostos nas hipóteses como dispõe o artigo 530 do Código Processo Civil de 1973, nos seguintes termos: Art. 530... Em suma, no anteprojeto do CPC de 1973 instaurou-se uma dicotomia com a regulamentação do embargos infringentes, em razão de que por um lado havia doutrinadores que defendiam a utilização desta ferramenta... Desta maneira, com o decorrer do tempo, os embargos infringentes ficaram disciplinados em diversos decretos até serem regulamentados pelo disposto do artigo 833 do CPC de 1939, na qual também sofreu alterações