Representação no crime de estelionato
Antes da lei do pacote anticrime, o crime de estelionato era de ação penal incondicionada, não precisava de representação, Se você for vítima de um crime de estelionato, deverá fazer a representação para... A lei 13.964 /19 alterou a ação penal do crime de estelionato, passando a ser condicionada a representação, salvo em casos específicos do art 171 , § 5º do Código Penal... Prevê que o crime de estelionato somente se procede mediante representação, salvo se a vítima for: I - a Administração Pública, direta ou indireta; II - criança ou adolescente; III - pessoa com deficiência