Sindicato tem de comprovar pobreza jurídica para obter justiça gratuita.
“Dessa forma, o sindicato faz jus à concessão dos benefícios da justiça gratuita, sendo desnecessária a prova de incapacidade financeira”... A mera declaração não é suficiente para a concessão do benefício A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho indeferiu o pedido de assistência judiciária gratuita ao Sindicato dos Trabalhadores na... Assim, concluiu pela impossibilidade do deferimento da justiça gratuita. A decisão foi unânime. (MC/CF) Processo: RR-173-60.2017.5.17.0121 Esta matéria tem cunho meramente informativo