Decreto Estadual nº 64.959/2020 em Artigos e Notícias

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  • Interpretação do Decreto Estadual 64.959/2020

    Artigos06/05/2020Paula Rialto
    A partir do dia 07/05/2020, com a publicação do Decreto nº 64.959 /2020, será obrigatório o uso de máscaras de proteção facial enquanto perdurar a medida de quarentena instituída pelo Decreto nº 64.881... O decreto prevê que o uso de máscaras será obrigatório nos espaços de acesso aberto ao público, inclusive nos bens de uso comum da população, como por exemplo nas ruas, praças
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