Interpretação do Decreto Estadual 64.959/2020
A partir do dia 07/05/2020, com a publicação do Decreto nº 64.959 /2020, será obrigatório o uso de máscaras de proteção facial enquanto perdurar a medida de quarentena instituída pelo Decreto nº 64.881... O decreto prevê que o uso de máscaras será obrigatório nos espaços de acesso aberto ao público, inclusive nos bens de uso comum da população, como por exemplo nas ruas, praças