Emenda à Inicial
A emenda é um ato do juiz, como se fosse uma resposta exclusiva dele... Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial... Importante lembrar no antigo Código de Processo Civil de 73, que já havia previsão expressa sobre a emenda, porém não exigia do juiz que indicasse com precisão onde deveria ser corrigido