Ex-delegado gaúcho condenado por empréstimo de dinheiro a juros abusivos
Os dois servidores não tinham autorização para empréstimos a juros acima do limite legal de 1% ao mês (as taxas variavam de 5% a 10%, segundo os dados coletados), nem para atuar de forma similar às empresas... Numa passagem do acórdão, a desembargadora menciona que “os criminosos emprestavam dinheiro para pessoas e empresas através de contratos informais com taxas de juros abusivas, o que é uma conduta ilegal... A magistrada avaliou que " em se tratando de policiais, ao fazerem empréstimos a pessoas ligadas a atividades criminosas, eles estavam cientes de que o dinheiro poderia ser utilizado em atividades ilícitas