Horas extras e banco de horas
59 , da Consolidação das Leis do Trabalho , onde temos como regra geral a jornada de trabalho não superior ao limite de oito horas por dia ou 44 horas semanais... O empregado poderá trabalhar ter até duas horas prorrogadas por dias, até o limite de 10 horas, sem receber adicional de horas extras... É aqui, no entanto, onde muitos empregadores cometem erros, pois se as horas extras forem prestadas com habitualidade , o instituto do banco de horas estará descaracterizado