DPVAT em situações de invalidez parcial do beneficiário
a indenização é de até R$ 13.500,00, devendo este valor ser reduzido proporcionalmente nas situações de invalidez parcial... Ou seja, em caso de invalidez parcial, o pagamento da indenização do seguro obrigatório DPVAT deve observar a respectiva proporcionalidade... Confira o teor do aludido verbete sumular: Súmula 474/STJ: A indenização do seguro DPVAT , em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez