Registro de obras, de criações!
Do registro das obras intelectuais Lei 5988 /73 Art. 17... É facultado ao autor registrar a sua obra no órgão público definido no caput e no § 1º do art. 17 da Lei nº 5.988 , de 14 de dezembro de 1973. Art. 20... Os serviços de registro de que trata esta Lei serão organizados conforme preceitua o § 2º do art. 17 da Lei nº 5.988 , de 14 de dezembro de 1973. Ou seja, o registro não é obrigatório