Terceira Turma do STJ decidiu que a cobrança de direitos autorais por música em evento público não está condicionada à obtenção de lucro
A ministra lembrou que, de início, tal matéria era regulada pela Lei 5.988 /1973 , a qual previa, em seu artigo 73 , que as composições musicais ou obras de caráter assemelhado não poderiam, sem autorização... Segundo a ministra, o artigo 68 da nova lei, correspondente ao artigo 73 da lei revogada, suprimiu a expressão "que visem lucro direto ou indireto"