Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 27-2, a Medida Provisória 669 , de 26-2-2015, que altera, dentre outras normas, a Lei 12.546 /2011, que dispõe sobre a contribuição sobre a receita bruta em substituição à contribuição previdenciária patronal de 20% incidente sobre a folha de pagamento. Dentre as alterações destacamos: - a partir de junho/2015, poderão contribuir sobre a receita bruta às alíquotas de 2,5% ou 4,5%, anteriormente de 1% ou 2%, em substituição à contribuição sobre a folha de pagamento, as empresas cujos serviços ou produtos se enquadram nos artigos 7º e 8º da Lei 12.546 /2011; - a opção pela tributação substitutiva de 2,5% ou 4,5% será manifestada mediante o pagamento da contribuição incidente sobre a receita bruta relativa a janeiro de cada ano, ou à primeira competência subsequente para a qual haja receita bruta apurada, e será irretratável para todo o ano-calendário; - excepcionalmente, para o ano de 2015, a opção pela tributação substitutiva com as alíquotas majoradas