MPF pede manutenção de cárcere de contrabandista que entrou no país com 8 mil munições de uso restrito, ente eles, projéteis de fuzil de guerra
Justiça concedeu habeas corpus a criminoso mediante pagamento de fiança O Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria Regional da República da 4ª Região (PRR4), interpôs recurso junto ao Supremo Tribunal de Justiça (STJ) contra decisão que concedeu habeas corpus mediante pagamento de fiança de R$ 20 mil a um contrabandista que trouxe do Paraguai para o Brasil 8 mil munições de uso restrito. O réu S. C.P foi preso em flagrante no último dia 8 de setembro na ponte Ayrton Senna, em Guaíra (PR), por agentes da Polícia Rodoviária Federal que realizavam operação de fiscalização de rotina. Os oficiais encontraram no carro do criminoso 22 carregadores com a inscrição 'GLOCK', com capacidade para 33 munições calibre 9 mm; aproximadamente 2 mil munições calibre 762 (para FUZIL); cerca de 5 mil munições calibre 9 mm marca Federal; e aproximadamente outras mil munições calibre 556. Por se tratar de armamento restrito de uso das forças armadas, utilizado somente em guerras ou em grandes