Responsabilidade civil médica
Da Negligência Médica Tecer-te-emos perfunctórios nortes a respeito dos componentes positivados no artigo 951 do Código Civil... Segundo Genival Veloso de França, a negligência médica caracteriza-se:"Pela inação, indolência, inércia, passividade. É um ato omissivo... Diante da reconhecida dificuldade em adentrar ao curso de medicina, bem como terminá-lo; e, ademais, diante da seriedade do serviço prestado, é mais que reconhecida a tentativa de diminuir os erros causados