Homem atropelado receberá indenização por danos e pensão alimentícia
Condutor e proprietária de veículo deverão pagar indenização por danos morais, materiais, estéticos e pensão alimentícia em razão de um atropelamento... Assim, tanto o condutor quanto a proprietária do veículo deverão indenizar o autor por danos morais no valor de R$ 100 mil, danos materiais de R$ 1,5 mil, danos estéticos – considerado pelas fraturas sofridas... e cirurgias que precisou submeter-se – no valor de R$ 20 mil e pensão alimentícia até completar 70 anos de idade, sendo dividido igualmente para cada um dos réus, no valor fixado em um salário mínimo