Dano Moral Pré-Contratual
Na fase pré-contratual, o dano moral pode ocorrer durante o processo seletivo, entrevistas, com coação por assédio sexual, exames físicos degradantes ou vexatórios, publicidade maliciosa ao candidato homossexual... O dano moral pode ocorrer antes, durante e após a extinção do contrato de trabalho... O dano moral pré-contratual não é popularmente conhecido, mas, pode ser também realizado durante a promessa frustrada de um emprego, doutrinadores e a jurisprudência já adotam como dano moral pré-contratual