Queixa-crime Instruída por Procuração sem Menção Ao Fato Criminoso em Artigos e Notícias

4 resultados
Ordenar Por
  • Prática Penal: queixa-crime

    Artigos14/01/2021Natalia Cola de Paula
    Essa procuração deve ser de poderes especiais, deve constar o nome do querelante e constar o fato criminoso... A queixa poderá ser dada por procurador com poderes especiais, devendo constar do instrumento do mandato o nome do querelante e a menção do fato criminoso, salvo quando tais esclarecimentos dependerem... A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso , com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime
  • Juiz rejeita ação penal de Rollemberg contra Walmir Amaral

    Isto porque a peça mencionada não faz menção ao fato criminoso imputado, não havendo sequer a indicação dos artigos de lei correspondentes aos fatos imputados ao querelado... constar do instrumento do mandato o nome do querelante e a menção do fato criminoso, salvo quando tais esclarecimentos dependerem de diligências que devem ser previamente requeridas no juízo criminal”... O magistrado concluiu que ação penal privada não poderia ser iniciada, pois a queixa-crime não foi devidamente instruída, haja vista que a procuração juntada com a inicial não atendeu aos requisitos exigidos
  • Juiz rejeita ação penal de Rollemberg contra Valmir Amaral

    Notícias16/08/2017Âmbito Jurídico
    Isto porque a peça mencionada não faz menção ao fato criminoso imputado, não havendo sequer a indicação dos artigos de lei correspondentes aos fatos imputados ao querelado... constar do instrumento do mandato o nome do querelante e a menção do fato criminoso, salvo quando tais esclarecimentos dependerem de diligências que devem ser previamente requeridas no juízo criminal'... O magistrado concluiu que a ação penal privada não poderia ser iniciada, pois a queixa-crime não foi devidamente instruída, haja vista que a procuração juntada com a inicial não atendeu aos requisitos
Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo