A instalação e utilização do Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) como combustível nos veículos automotores esta proibida!
O CONTRAN, através da RESOLUÇÃO Nº 673, DE 21 DE JUNHO DE 2017, revolveu pela proibição de instalação e de utilização do Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) como combustível nos veículos automotores... Acesso a Resolução: http://www.denatran.gov.br/images/Resolucoes/Resolucao6732017.pdf Somos especializados em defesas e recursos contra multas de trânsito, suspensão ou cassação da CNH... Ainda, na mesma Resolução, estabelece que o descumprimento caracteriza infração prevista no art. 230 , inciso XII , do Código de Trânsito Brasileiro ( CTB ). “Art. 230 , CTB