Comissão deve definir relatório de MP que exige o registro de tratores até o dia 16
O relatório da Medida Provisória 673/2015, que dispensa de licenciamento e de emplacamento os tratores usados em atividade rural, deverá ser apresentado na terça-feira (16), em reunião na comissão mista que analisa a matéria, às 15h.
A ideia é construir um texto que evite a cobrança futura de IPVA e outras taxas sobre o maquinário por Departamento Estadual de Trânsito (Detran), uma vez que a MP prevê que os equipamentos estarão sujeitos apenas a registro único em repartição competente, quando produzidos a partir de 1º de janeiro de 2016.
Em reunião da comissão mista nesta quinta (11), o relator, deputado José Carlos Aleluia (DEM-BA) explicou que ainda não promoveu nenhuma alteração na medida provisória, mas avaliou que tirar a matéria do âmbito do Detran deve ser “a preocupação de todos”.
— Não me preocupo com o custo do registro, mas o que vem associado a ele, como [a exigência futura] de vistoria, pagamento de IPVA e seguro obrigatório. [Os donos de] barcos e aeronaves foram ao Supremo [Tribunal Federal] para não pagar IPVA aos estados — afirmou.
Na avaliação do relator, nada impede que uma lei estadual defina que o registro dos tratores só será concedido após pagamento de IPVA. Aleluia avaliou que uma das soluções aventadas seria encarregar as delegacias do Ministério da Agricultura do registro dos tratores.
— Se passar pelo Detran, ninguém escapa. O Detran foi feito para cobrar. Isso é no Brasil todo. Os estados não têm dinheiro para sustentar o Detran, que tem que se virar cobrando. Ninguém vai fazer registro de graça. Secretário de Fazenda geralmente deixa a alma no útero da mãe — afirmou.
Presidente da comissão mista, o senador Acir Gurgacz (PDT-RO) observou que o texto da MP encaminhado pelo Executivo deixa claro que não haverá cobranças futuras, mas não impede que os estados venham a cobrar alguma taxa, já que o registro será feito nos Detrans.
O líder do governo no Congresso, senador José Pimentel (PT-CE), avaliou que o relatório da MP deve contemplar uma redação definitiva como forma de evitar mais encargos ao produtor rural.
— O objetivo do cadastro é combater furtos e roubos, sem a obrigatoriedade do IPVA, que é vinculado ao órgão que fará o registro local. Os estados, quando necessitarem de mais receitas, vão querer ampliar a arrecadação. Por isso temos que estar atentos — afirmou.
Para o senador Blairo Maggi (PR-MT), a solução poderia ser a aprovação do projeto de decreto legislativo 124/2013, de sua autoria, que susta a resolução 429/2012, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), a qual estabelece critérios para registro de tratores. Aprovado no Senado, o projeto foi encaminhado em março deste ano para exame da Câmara.
Dispensa de licenciamentoO objetivo da MP 673/2015 é dispensar do licenciamento e emplacamento os tratores e demais aparelhos automotores destinados a puxar ou a arrastar maquinaria agrícola ou a executar trabalhos no campo.
A medida alterou o parágrafo 4º do artigo 115 da Lei 9.503/1997. O dispositivo previa que esses aparelhos automotores estavam sujeitos, desde que lhes fosse facultado transitar nas vias, ao registro e ao licenciamento da repartição competente, devendo receber numeração especial.
Com a nova redação dada pela MP e a inserção do parágrafo 4º-A no mesmo artigo, ficaram dispensados de licenciamento e emplacamento os tratores e demais aparelhos automotores destinados a trabalhos agrícolas, sujeitos apenas ao registro único.
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