3ª Turma: ônus da prova de demonstração de descontos no salário é da reclamada
Decisão da 3ª Turma do TRT da 2ª Região afirma que é da reclamada o ônus da prova para a demonstração de licitude (o que está dentro da lei) de descontos no salário do reclamante... No caso em questão, o reclamante entrou com recurso ordinário solicitando a reforma da decisão de primeiro grau com relação ao salário por fora e devolução de descontos indevidos... Isso porque a contratante efetuou redução no salário do empregado a título de vale-transporte. No entanto, o funcionário nunca havia solicitado o benefício