Pagamento de “salário por fora” deve ser comprovado pelo empregado
Como se vê, a prova ficou dividida, o que prejudica a parte que detém o ônus probatório, frisou a desembargadora... A empresa negou o pagamento por fora e confirmou que o salário do mestre de obras era de R$ 3,5 mil... O juiz Urgel Ribeiro Pereira Lopes negou o pleito, por não entender haver comprovação do alegado salário por fora