Mais-valia por valorização geral não pode ser compensada na desapropriação de área remanescente
No primeiro caso, a jurisprudência tem entendido que a mais-valia do remanescente deve ser descontado do valor devido a título de indenização ao expropriado, por beneficiá-lo diretamente, disse... Na hipótese de valorização geral ordinária, de acordo com o ministro, o poder público tem em mão o instrumento legal da contribuição de melhoria... Daí, a respectiva mais-valia dever ser cobrada mediante contribuição de melhoria, a invalidar seu abatimento proporcional do valor da indenização, concluiu o relator. ( REsp 1092010 ) Fonte: STJ