ESTUPRO DE VULNERÁVEL E A PRESUNÇÃO RELATIVA DA VULNERABILIDADE DO MENOR DE 14 ANOS RESUMO A Lei 12.015/2009 introduziu o crime de estupro de vulnerável, que esta descrito no artigo 217-A do Código Penal , definindo que, quem praticar conjunção carnal ou ato libidinoso com menor de 14 anos, ou quem possui alguma enfermidade ou deficiência mental, que não possui discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência, será condenado pelo crime de estupro de vulnerável. O presente trabalho visa dar a atenção ao descrito no caput do referido artigo, na qual, define que todo menor de 14 anos é considerado absolutamente vulnerável, contudo, existe grande divergência entre a doutrina e jurisprudência quanto à vulnerabilidade do menor. O primeiro capítulo deste trabalho se trata do estudo dos princípios constitucionais que fazem parte do direito penal e os elementos que servem como base para a compreensão do surgimento dos crimes contra a dignidade