A Agravante do “Grave Dano à Coletividade” Nos Crimes Contra a Ordem Tributária
)– logo após a apresentação da resposta à acusação (art. 396 c/c art. 396-A do Código de Processo Penal )– ou absolvição (art. 386 , III do Código de Processo Penal )– ao final da instrução processual... após a apresentação das alegações finais por memoriais (art. 403 , § 3.º do Código de Processo Penal )... O conceito de documento pode ser encontrado no art. 232 do Código de Processo Penal : “consideram-se documentos quaisquer escritos, instrumentos ou papéis, públicos ou particulares”