A inutilidade da ação penal privada personalíssima
Dado o exposto e vendo por esse ângulo, depreende-se que há real possibilidade de inutilidade da ação penal privada personalíssima. Até lá, estou a aguardar uma explicação da doutrina sobre o tema... Se a ação é privada personalíssima como a pessoa com deficiência mental irá provocar o Estado para que se anule o casamento, para que só depois a infração penal possa ser julgada... Ora, por ser personalíssima, a ação penal só poderia ser iniciada pela própria vítima após anulação do casamento