Os direitos trabalhistas na recuperação judicial e na falência
Para tanto, a lei 11.101 /05 determina a suspensão das execuções trabalhistas em curso na Justiça do Trabalho (art. 6º, art. 52, inc. III, e art. 99, inc... V), de modo que na recuperação judicial as execuções trabalhistas poderão ser normalmente concluídas após o prazo de suspensão, ainda que o crédito já esteja inscrito no quadro-geral de credores, embora... Entretanto a suspensão é apenas quanto à empresa falida (art. 49 , § 1º da lei 11.101 /05), não impedindo que o credor trabalhista promova a execução na Justiça do Trabalho contra os coobrigados, inclusive