Reforma Trabalhista. Dano extrapatrimonial: dano moral, estético e existencial? Parte II
do Código Penal italiano)... dano moral somente é passível de indenização nos exíguos casos previstos pela lei, ou se originado de um crime, de uma conduta típica penal (art. 2.059 do Código Civil italiano, combinado com o art. 185