(CYBER)BULLYING, uma questão de saúde pública e dever de todos, principalmente da escola!
De acordo com o artigo 1º , § 1 º da Lei 13.185 /2015, considera-se intimidação sistemática ( bullying) todo ato de violência física ou psicológica, intencional e repetitivo que ocorre sem motivação evidente... O Neste sentido, a Lei nº 13.185 /15 que instituiu o PROGRAMA DE COMBATE À INTIMIDAÇÃO SISTEMÁTICA (BULLYING), tendo como principais objetivos a prevenção e o combate a prática da intimidação sistemática... Lei nº 13.185 , de 06 de novembro de 2015. Institui o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying). Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-018/2015/lei/l13185.htm