Controle Concentrado de Constitucionalidade
A ADPF, como a mais diferente das ações do controle concentrado, possui previsão no art. 102 , § 1º , da CRFB/88 e lei própria, a Lei nº 9.882 /99... A ADI e a ADC, encontram previsão no artigo 102 , I , a , da nossa queridíssima CRFB/88 , a ADO também pode ser encontrada na Constituição , mas em seu art. 103 , § 2º e todas essas três ações foram regulamentadas... A ADO, cumpre um papel que não pode ser confundido com o mandado de injunção, por isso vale a pena dar uma olhadinha no art. 5º , LXXI , da CRFB/88 e na Lei nº 13.300 /16, no momento da leitura do caso