Art. 138, § 1 do Código Processo Civil - Lei 5869/73 em Artigos

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  • A Intervenção de Terceiros à luz do CPC 2015

    Artigos05/05/2022Vladimir Montenegro Celestino Otto
    Em relação ao Novo Código de Processo Civil (Lei 13.105 /2015) trata-se de uma novidade, pois não havia qualquer menção a tal incidente no código anterior ( CPC/73 )... De acordo com o § 1º. do art. 138 do CPC/2015 , a intervenção do Amicus Curiae não significa que haverá a alteração da competência em qualquer um dos polos da relação processual, e só o autoriza a interpor... O CPC/2015 trouxe relevantes alterações sobre o tema em relação ao que dispunha no CPC/1973 . No Código de Processo Civil de 1973 havia a figura da “Oposição”, abordada no art. 56
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