Apontamentos sobre a continuidade da relação de emprego, a interrupção e a suspensão do contrato de trabalho, durante a pandemia do coronavírus.
Consolidação das Leis do Trabalho . Decreto-Lei nº 5.442, de 01 maio de 1943. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del5452compilado.htm . Acesso em: 05 de abril de 2020... Nota-se que para os empregados contratados há menos de doze meses estes gozarão, na oportunidade, férias proporcionais, iniciando-se, então, novo período aquisitivo, conforme o art. 140 da CLT... Ressalta-se que as negociações coletivas celebradas, anteriormente, poderão ser renegociadas, no prazo de dez dias corridos, contados da data de publicação da MP 936 /2020. 4.3- Suspensão temporária para