Art. 146 do Código Processo Penal - Decreto Lei 3689/41 em Artigos

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    INCIDENTE DE FALSIDADE: poderá ser arguido por escrito a falsidade do documento sendo que, se a arguição for feita por advogado, este deverá possuir poderes especiais para tanto (art. 146 do CPP )... VIOLÊNCIA PRATICADA CONTRA A MULHER NO ÂMBITO DOMÉSTICO Qualquer lesão corporal praticada em face da mulher no âmbito doméstico será processada mediante ação penal pública incondicionada, conforme art. 41... determina o arquivamento do inquérito policial é irrecorrível, salvo quando se tratar de crime contra a economia popular (Lei n. 1.521 /51) ou das contravenções penais previstas nos artigos 58 e 60 do Decreto
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