O Direito de prioridade na Mineração
Conforme disposto no artigo 20 , IX da Constituição Federal de 1988, os recursos minerais são bens da União e o artigo 176 também da nossa CF/88 aduz que as jazidas em lavra ou não, e demais recursos minerais... BRASIL, Constituição da Republica Federativa do Brasil de 1988 . Diário Oficial da União, Brasília, 5 out. 1988. BRASIL, Decreto-Lei 227 de 28 de fevereiro de 1967