Art. 176 da Constituição Federal - Constituição Federal de 88 em Artigos

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  • O Direito de prioridade na Mineração

    Artigos22/04/2024Kelly Magalhães Advogada
    Conforme disposto no artigo 20 , IX da Constituição Federal de 1988, os recursos minerais são bens da União e o artigo 176 também da nossa CF/88 aduz que as jazidas em lavra ou não, e demais recursos minerais... BRASIL, Constituição da Republica Federativa do Brasil de 1988 . Diário Oficial da União, Brasília, 5 out. 1988. BRASIL, Decreto-Lei 227 de 28 de fevereiro de 1967
  • De quem são as minas e o subsolo

    Artigos12/02/2022Marcos Antonio Neiva Pereira Filho
    Panorama atual (pós Constituição de 88) A Constituição vigente (1988), além de tratar como bens da União todos os recursos minerais, inclusive os do subsolo (art. 20, VIII), introduziu no art. 176 os princípios... De acordo com a mesma lei (e conforme a CRFB/88 ), a utilização de recursos minerais ocorre através de regimes diferentes... Após a Proclamação da República, em 1891, o tema foi tratado de maneira diversa pela Constituição da época
  • A Constitucionalidade dos Contratos de Concessão de Petróleo e Gás no Brasil

    Artigos28/09/2015Luiz Cezar Quintans
    Embora o art. 20 , IX , da CB/88 estabeleça que os recursos minerais, inclusive os do subsolo, são bens da União, o art. 176 garante ao concessionário da lavra a propriedade do produto de sua exploração... A propriedade do produto da lavra das jazidas minerais atribuídas ao concessionário pelo preceito do art. 176 da Constituição do Brasil é inerente ao modo de produção capitalista... Tanto as atividades previstas no art. 176 quanto as contratações de empresas estatais ou privadas, nos termos do disposto no § 1o do art. 177 da Constituição , seriam materialmente impossíveis se os concessionários
  • Será que Lei estadual ou distrital pode regular item na conta de energia elétrica, como o período que faltou a distribuição de energia elétrica.

    Artigos04/03/2019Hóliton Oliveira
    Como e conhecido ao Supremo Tribunal Federal, STF, cabe julgar os casos originários entre a União e os Estados e Distrito Federal, Artigo 102 , I , f , da CF/88... em articulação com os Estados com potencial hidroenergético, no artigo 176 garante ao concessionário a propriedade do produto da lavra... Examinando o texto Constitucional , além da competência para julgamento encontramos no Artigo 21 que compete a União explorar de maneira direta ou indireta os serviços e instalações de energia elétrica
  • O Desenho Institucional sobre o Direito Minerário e a Exploração Mineral na Região Norte do Brasil

    Artigos31/10/2016Marcelo Alves
    A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 RELACIONADA À MINERAÇÃO Os principais aspectos da mineração no Brasil estão regulados no artigo 176 da Constituição Federal , vejamos o caput: “Art. 176... O artigo 176 da Constituição Federal , supracitado, traz a previsão de que “(...) recursos naturais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração... disposto no art. 176 , § 1º , desde que, no prazo de até quatro anos da data da promulgação da Constituição , tenham o produto de sua lavra e beneficiamento destinado a industrialização no território nacional
  • A violação do direito de prioridade minerário enseja dever do Estado indenizar o particular por danos materiais

    Artigos05/08/2019Rafaella Fácio
    recursos minerais, do solo e subsolo, são bens da União, e sua exploração por particulares (pesquisa e lavra) está condicionada à autorização ou concessão do Poder Público, nos termos dos arts. 20 , IX e 176... LIV e LV da Constituição ). [6] Tão logo seja pleiteada autorização sobre determinada área, o perímetro passa a ser onerado pelo direito de prioridade do requerente... da Constituição Federal . [1] O Código de Mineracao regulamenta os regimes de aproveitamento das substâncias minerais (art. 2º). [2] A situação mais comum é aquela em que o particular pretende extrair
  • Aquisição de imóveis rurais por empresa jurídica brasileira equiparada à estrangeira: por uma releitura dos diplomas normativos em favor da mineração

    Artigos13/09/2018Bernardo Freitas Graciano
    à política fundiária e reforma agrária, mas, sobretudo, porque as atividades minerárias não são conflitantes, e sim, desenvolvem-se no e para, o interesse nacional (cf. art. 176 , § 1º , CRFB 88)... Tal conclusão se extrai da leitura do § 1º , do art 176 da CRFB 88, já que pela alteração promovida pela EC n. 06 /98, a pesquisa e lavra de recursos minerais podem ser efetuados mediante autorização ou... 88
  • Compostura normativa constitucional da exploração direta da atividade econômica pelo estado e do regime de concessão.

    Artigos02/05/2015Deymisson Amaro
    ou seja, sujeito às regras do direito público cabendo à União fixar normas gerais de contratação, em todas as modalidades (art. 22 , XXVII , CF/88 ); a execução do serviço pelo concessionário é por sua... A propriedade do produto da lavra das jazidas minerais atribuídas ao concessionário pelo preceito do art. 176 da Constituição do Brasil é inerente ao modo de produção capitalista... do resultado da lavra das jazidas de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluídos possa ser atribuída a terceiros pela União, sem qualquer ofensa à reserva de monopólio (art. 177 da CB/88
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