Art. 201, § 6º, CPP O juiz tomará as providências necessárias à preservação da intimidade, vida privada, honra e imagem do ofendido, podendo, inclusive, determinar o segredo de justiça em relação aos dados, depoimentos e outras informações constantes dos autos a seu respeito para evitar sua exposição aos meios de comunicação.... O artigo 201, caput do Código de Processo Penal prevê Sempre que possível, o ofendido será qualificado e perguntado sobre as circunstâncias da infração, quem seja ou presuma ser o seu autor, as provas que possa indicar, tomando-se por termo as suas declarações.... o direito evoluiu conjuntamente com as sociedades, e atualmente, no direito processual penalbrasileiro a apreciação ou valoração de provas é divididaem três sistemas, sendo eles analisados a seguir. 4.1