Art. 229 do Código de Propriedade Industrial - Lei 9279/96 em Artigos

2 resultados
Ordenar Por
  • Direito de Propriedade IndustrialPatentes de produtos e processos farmacêuticos

    Artigos27/10/2021Bianca Christina de Souza
    Industrial ), a Lei 9.279 /96... Entretanto, na Lei n. 9.279 /96, é possível requerer a patente dessas invenções que não tinham proteção até então, sob a forma de pipeline (arts. 230 e 231 da Lei n. 9.279 /96)... Conforme o art. 42 da Lei n. 9.279 /96, a patente confere ao titular o direito de impedir que terceiro produza, use ou coloque à venda o produto objeto da patente
  • O prazo para a vigência da patente concedida pelo sistema mailbox

    Artigos25/11/2019Rogério Tadeu Romano
    /96... A teor do artigo 61 da Lei nº 9.279 /96, a licença voluntária tanto pode-se referir ao privilégio já concedido como a invenção cujo pedido de privilégio foi apenas depositado... Antes da vigência do novo diploma legal (que viria a ser a Lei 9.279 /96), implementou-se um mecanismo temporário que permitiu que os pedidos de patente para invenções antes não protegidas fossem ao menos
Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo