Art. 28 da Lei 10833/03 em Artigos

1 resultado
Ordenar Por
  • Recolhimentos previdenciários e fiscais sobre acordo na Justiça do Trabalho

    Artigos13/05/2014Rogério Silveira De Lima
    /03... Há que se observar que se não houver discriminação das parcelas que compuseram o acordo, o imposto de renda incide sobre o total da avença, nos exatos termos do que dispõe o art. 28 , § 2º da Lei 10.833... Caso o acordo seja firmado, sem reconhecimento de vínculo empregatício, a contribuição previdenciária, na hipótese de mera extinção de relação jurídica havida entre as partes, abrangia até Março/03 somente
Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo