A responsabilidade objetiva das Instituições Financeiras em casos de "Golpe do Falso Funcionário"
7... 42 e 46 da Lei Geral de Proteçâo de Dados (Lei nº 13.709 /2018): “Art. 42... 38 da Resolução Bacen nº 1/20, os recursos originados do Pix devem ser cautelarmente bloqueados pela instituição financeira do usuário pagador quando houver suspeita de fraude: “Art. 38