Bom senso em tempos de crise: a utilização do Art. 479 do Código Civil no âmbito dos contratos empresariais para preservação do negócio jurídico
Uma possibilidade de mudança neste cenário, que exige o bom senso no ambiente de crise, já existe em nosso ordenamento jurídico, cuja disposição consta no Art. 479 do Código Civil de 2002 . Art. 479... Acredita-se que uma boa aplicação do Art. 479 do Código Civil possa ser de grande auxílio para superação da atual crise (e de outras que virão), cabendo às partes, e aos que as auxiliam, uma maior compreensão... Grupo GEN, 03/2019. p. 134) [4] Código Civil - Art. 478