Todo mundo quer legislar, mas ninguém quer cumprir a lei!
Caso, contudo, não seja este o entendimento do julgador, requer seja a decisão devidamente motivada, sob pena de nulidade, a teor do art. 50 , I e II , § 1º , da Lei nº 9.784 /99... Não sendo acolhido o pleito suprajacente, a decisão deve ser motivada de forma “explícita, clara e congruente” (art. 50 , § 1º , da Lei nº 9.784 /99), na medida em que afeta os interesses do Notificado