Art. 816 da Lei 5869/73 em Artigos

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  • Execução Fundada em Título Executivo Extrajudicial no Código de Processo Civil de 2015

    Artigos05/05/2016Lais Mendonca da Costa Silva
    de fato (art. 816 , CPC ). (...)... O art. 461 , caput, do CPC /73, encontra correspondência no art. 497 , do CPC /15, já o art. 461 – A, § 2º, do CPC /73, reflete-se no art. 536 , § 1º , do CPC /15 e, por fim, o art. 461 , § 1º , do CPC... A executividade desse título (“processo para cobrança da duplicata”) foi disciplinada pela Lei n. 6.458 /1977 e nova redação foi dada aos arts. 15 e 18 para adaptá-los ao regime do CPC /73
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