No crime de furto contra empresa de segurança e transporte de valores, o prejuízo está inserido no risco do negócio e não autoriza a exasperação da pena-base.
Exasperação da pena-base. Impossibilidade. Em suma: Não cabe exasperação da pena-base no delito de furto em empresa de transporte de valores... #Título : No crime de furto contra empresa de segurança e transporte de valores, o prejuízo está inserido no risco do negócio e não autoriza a exasperação da pena-base... #Conclusão: No crime de furto contra empresa de segurança e transporte de valores, o prejuízo está inserido no risco do negócio e não autoriza a exasperação da pena basilar (pena-base), portanto está profundamente