O direito a acompanhante assegurado ao idoso internado.
Dentre os inúmeros direitos assegurados pela Lei n.º 10.741 /2003 ( Estatuto do Idoso ), destaco neste breve artigo a previsão incluída no supramencionado Estatuto somente em 2022: Art. 16... O artigo 16 do Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 /2003 - estabelece que ao paciente idoso que estiver internado ou em observação é assegurado o direito a um acompanhante, em tempo integral, a critério... Analisando a letra da lei, o Estatuto do Idoso prevê tal acompanhamento como um DIREITO, não como um DEVER