Possibilidade de adesão a Atas de Registro de Preços firmadas durante a vigência da Lei 8.666/93 mesmo após 29/12/2023
Apesar da existência de discussão doutrinária, entende-se que é possível a adesão a Atas de Registro de Preços firmadas durante a vigência da Lei 8.666 /93 mesmo após 29/12/2023, desde que estejam vigentes... Os mesmos fundamentos jurídicos que viabilizam a vigência de ARPs formalizadas sob a égide da Lei Federal n.º 8.666 /93 mesmo após sua revogação impõem que essas atas possam gerar todos os seus efeitos... Por todo o exposto, é possível a adesão a Atas de Registro de Preços firmadas durante a vigência da Lei 8.666 /93, mesmo após 29/12/2023, desde que estejam vigentes, devendo ser observada a legislação