Não Caracterização Como Destinatário Final do Serviço em Artigos

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  • Quem é o Destinatário Final Consumerista?

    Artigos12/03/2024Rafael Sales
    Note que para a caracterização do mencionado personagem é necessário que a pessoa física ou jurídica seja considerada como destinatário final... Face à destinação econômica, para a teoria finalista simples, não será destinatário final a pessoa que destine o produto à revenda ou adquire produto/serviço e o incorpore ao desenvolvimento de atividade... Contextualização do Tema O código de defesa do consumidor define consumidor como sendo a “pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza um produto ou serviço como destinatário final” – Art. 2º , caput
  • Destinatário Final: Teoria Finalista Mitigada.

    Artigos10/11/2021Alan Aguiar
    Segundo o art. 2º do Código de Defesa do Consumidor : "Art. 2º Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final" Portanto, para caracterização... proveito próprio e não para fins comerciais (destinatário final fático e econômico)... Nesse entendimento, a pessoa que adquirisse produto ou serviço, ainda que como destinatário final, não poderia ser considerada consumidora quando o utilizasse em uma cadeia de produção
  • Contratos entre empresas e a incidência do Código de Defesa do Consumidor

    Artigos11/07/2023Ricardo Kalil Lage
    como destinatário final”... Conclusão A caracterização da pessoa jurídica como consumidora deve ser feita mediante aplicação da teoria finalista, que considera destinatário final somente o destinatário fático e econômico do bem ou... Assim sendo, prevalece a regra geral de que a caracterização da condição de consumidor exige destinação final fática e econômica do bem ou serviço
  • Uma aplicação do seguro D&O e da teoria finalista

    Artigos01/03/2023Rogério Tadeu Romano
    Para os maximalistas, não importa para a definição do destinatário final do serviço de transporte o que é feito com o produto transportado... Destarte, para a caracterização de consumidor, não basta identificar o sujeito ser o adquirente ou utente destinatário final fático do bem ou serviço... Considera a teoria finalista, a destinação final do produto, e não a destinação final do serviço de transporte
  • Algumas linhas sobre o direito do consumidor e a teoria do desvio produtivo

    Artigos06/02/2023Rogério Tadeu Romano
    Para os maximalistas, não importa para a definição do destinatário final do serviço de transporte o que é feito com o produto transportado... Destarte, para a caracterização de consumidor, não basta identificar o sujeito ser o adquirente ou utente destinatário final fático do bem ou serviço... Considera a teoria finalista, a destinação final do produto, e não a destinação final do serviço de transporte
  • Destinatário Final para fins de aplicação do código do CDC

    Artigos07/05/2015Juliana Freire de Carvalho
    Será demonstrado que o termo “destinatário finalnão é tão evidente e claro como aparenta... como destinatário final... O artigo é claro quando diz que consumidor é toda pessoa física ou jurídica, que adquire um produto ou serviço, mas acerca da expressão “destinatário finalnão se tem exatidão de como deve ser interpretado
  • A caracterização da relação de consumo

    Artigos02/05/2016Bianca Rodrigues Polles
    destinatário final... Da Caracterização da Relação de Consumo 1.1... Sempre que a relação jurídica ligar um exercente de atividade de oferecimento de bens ou serviços ao mercado ao destinatário final destes, ela é uma relação de consumo e sua disciplina será a do regime
  • A não aplicação do CDC no negócio jurídico.

    Artigos29/09/2020Leandro Notari
    Com base nisso, caso o comprador não seja o destinatário final do produto ou serviço que está pagando, ele não será considerado consumidor... NÃO CARACTERIZAÇÃO COMO FORNECEDORA . INCIDÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL . PRAZO DECADENCIAL DO ART. 445. DECADÊNCIA VERIFICADA APENAS EM RELAÇÃO À ANTIGA PROPRIETÁRIA DO VEÍCULO. RECURSO PROVIDO... Este códex dispôs sobre a proteção do consumidor , sendo este assim conceituado: “ toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final
  • Direito do Consumidor e a Cadeia de Produção Automotiva

    Artigos08/08/2023Julia Pereira
    No entanto, o STJ tem admitido, em precedentes julgados nas turmas da Seção de Direito Privado (Terceira e Quarta Turmas), não ser o critério do destinatário final econômico o determinante para a caracterização... utilizá-lo (destinatário final fático), aquele que coloca um fim na cadeia de produção (destinatário final econômico) e não aquele que utiliza o bem para continuar a produzir, pois ele não é consumidor... Porém, apesar do CDC ser aplicável às empresas que adquirem bens ou serviços, a caracterização dessas como consumidor final depende de alguns fatores: As empresas não estão exclui das do guarda-chuva de
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