Empresa de App de transporte deve responder por suposta conduta discriminatória de motorista
“Neste aspecto, o consumidor não precisa ser necessariamente o contratante direto do serviço, podendo se estender ao terceiro vitimado por esta relação ou destinatário final do serviço prestado.”... A empresa, por sua vez, argumenta que é empresa de tecnologia e que não transporta ninguém, não tem automóveis e não emprega motoristas, apenas conecta e aproxima prestadores de serviços independentes... que possibilita a caracterização, do que a doutrina convencionou chamar, de consumidor por equiparação ou bystander, nos termos do art. 17 , dispondo que: ‘Para os efeitos desta Seção, equiparam-se