Segundo Bueno (2020, p.17), em sua obra, contribuindo com o pensamento exposto acima afirma que: Neste sentido, por mais paradoxal que possa parecer, é inequivocamente inócuo o art. 1º do CPC de 2015... Preconiza o art. 985 , I , do CPC , que é cabível a aplicação do Incidente de Resoluções de Demandas Repetitivas – IRDR, no sistema dos juizados especiais, o que garante uma maior efetividade e respeito... Considerado o princípio da especialidade, o CPC/2015 somente terá aplicação ao Sistema dos Juizados Especiais nos casos de expressa e específica remissão ou na hipótese de compatibilidade com os critérios