Definição do regime prisional
Os regimes prisionais podem ser o fechado, semiaberto e aberto. O Art. 33 do Código Penal ( CP ) diz que a pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto... É admissível a adoção do regime prisional semi-aberto aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior a quatro anos se favoráveis as circunstâncias judiciais... Portanto, a contrário sensu do que diz a alínea b) do § 2º do Art. 33 do CP , o regime inicial será o fechado