A Hora do Trabalho Noturno Será Computada Como de 52 Minutos e 30 Segundos em Artigos

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  • Trabalho Noturno

    Artigos29/06/2021Mayane Colucci
    sobre a hora diurna. •§ 1ºA hora do trabalho noturno será computada como de 52minutos e 30 segundos. •§ 2ºConsidera-se noturno, para os efeitos deste artigo, o trabalho executado entre as 22horas de... •Das 22:00 horas às 5:00 horas da manhã do dia seguinte; •Hora noturna reduzi da de 52 minutos e 30 segundos; •Adicional de 20% sobre o valor da hora normal; •Referência: artigo 14 da Lei Complementar... •Hora noturna reduzida de 52 minutos e 30 segundos; •Adicional de 20% sobre o valor da hora normal; Verificamos conforme preconiza a referência do artigo 73 caput e seu parágrafo1º, da CLT que: •Art. 73
  • Trabalho Noturno

    Artigos13/09/2021Thiago Prado
    A hora de trabalho também é contada de modo distinto. Para o trabalhador urbano, uma hora de trabalho é computada como 52 minutos e 30 segundos (“hora ficta” - art. 73 , § 1º da CLT )... Também será devido o adicional noturno mesmo que o empregado não cumpra integralmente a jornada noturna. Ao vigia noturno, aplica-se a hora ficta de 52 minutos e 30 segundos (súm. 65 do e. TST)... Para o trabalhador rural, não há esta previsão, sendo computada a hora de trabalho como 60 minutos
  • Trabalho Noturno

    Artigos29/06/2021Mayane Colucci
    sobre a hora diurna. •§ 1ºA hora do trabalho noturno será computada como de 52minutos e 30 segundos. •§ 2ºConsidera-se noturno, para os efeitos deste artigo, o trabalho executado entre as 22horas de... •Das 22:00 horas às 5:00 horas da manhã do dia seguinte; •Hora noturna reduzi da de 52 minutos e 30 segundos; •Adicional de 20% sobre o valor da hora normal; •Referência: artigo 14 da Lei Complementar... •Hora noturna reduzida de 52 minutos e 30 segundos; •Adicional de 20% sobre o valor da hora normal; Verificamos conforme preconiza a referência do artigo 73 caput e seu parágrafo1º, da CLT que: •Art. 73
  • Como funciona o trabalho noturno?

    Artigos04/12/2020Damaceno e Barbosa
    COMO FUNCIONA A HORA NOTURNA? Diferente da hora normal, que tem duração de 60 minutos, a hora noturna dura 52 minutos e 30 segundos... Ou seja, a hora noturna tem uma redução de 7 minutos e 30 segundos. Assim, a cada 7 horas trabalhadas no período da noite, serão computadas 8 horas de trabalho. MAS E O ADICIONAL NOTURNO... O trabalho noturno , por sua vez, nas atividades urbanas , é considerado aquele realizado entre as 22 horas de um dia às 5:00 horas do dia seguinte
  • Quais as Repercussões Jurídicas e Psíquicas do Trabalho Noturno?

    Artigos06/11/2016Hewdy Lobo
    sobre a hora diurna. § 1º A hora do trabalho noturno será computada como de 52 minutos e 30 segundos... Como o período noturno é muito desgaste ao trabalhador a CLT se preocupou em reduzir a hora de trabalho neste período reduzindo de 60 minutos para 52 minutos e 30 segundos... Com a transcrição do dispositivo legal nota-se que o trabalho noturno é licito e legal, desde que a remuneração seja superior ao diurno. Qual é a hora do trabalho Noturno
  • Adicional Noturno Urbano

    Artigos19/03/2020Amanda Carvalho
    Também, a legislação trabalhista diferenciou a hora de trabalho noturna da hora diurna, assim, a hora noturna será computada como de 52 minutos e 30 segundos... Para compensar a penosidade do trabalho noturno a CLT assegura uma remuneração superior a do diurno, em percentual mínimo de 20% sobre a hora diurna (art. 73 , CLT ), podendo ser ainda maior se regulamentado... Caso o empregado tenha cumprido integralmente a jornada noturna e prorrogada esta, devido será também o adicional quanto às horas prorrogadas
  • Adicional Noturno: saiba quais são as principais dúvidas

    Art. 73 da CLT , parágrafo 1º: “A hora do trabalho noturno será computada como de 52 minutos e 30 segundos”. Ou seja, trabalhou 52 minutos e 30 segundos, recebe o valor equivalente a 1 hora diurna... Especificamente para o trabalhador urbano, o período entre às 22 h e às 5 h é calculado através das horas fictas, ou seja, 52 minutos e 30 segundos equivalem a 1 hora... Art. 73 da CLT : “Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior ao diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acrescido de 20%, pelo menos
  • Hora noturna reduzida e adicional noturno

    Artigos04/02/2014Nilza Mestieri - Cálculos Judiciais
    De acordo com o § 1º do art. 73 da CLT , “A hora do trabalho noturno será computada como de 52 (cinquenta e dois) minutos e 30 (trinta) segundos”, ou seja, a quantidade de horas trabalhadas em horário... conforme § 5º deste mesmo artigo “Às prorrogações do trabalho noturno aplica-se o disposto neste Capítulo”, ou seja, se o trabalho iniciado em horário noturno for finalizado apenas após as 05:00 da manhã... Este acréscimo representa apenas uma ficção legal criada para que a remuneração em horário noturno seja superior à do trabalho diurno, desta forma, o trabalho em 7 horas noturnas do relógio, por exemplo
  • Adicional Noturno do Caminhoneiro: Entenda de vez esse direito!

    Artigos29/03/2023Filipe Siqueira Guerra
    Hora reduzida Como você acabou de ver, 01 hora de trabalho noturno equivale a 52 minutos e 30 segundos. Por isso, recebe o nome de hora reduzida... Na prática, isso significa que a cada 52 minutos e 30 segundos de trabalho noturno, o motorista de caminhão deve receber o pagamento da hora de trabalho com o acréscimo de 20% sobre a hora diurna... Lembra lá em cima que expliquei a cada 52 minutos e 30 segundos de hora noturna trabalhada equivale a uma hora de trabalho
  • Adicional Noturno

    Artigos12/12/2017Martins Schettini Advogados
    Hora noturna é reduzida A hora do trabalho noturno será computada como de 52 minutos e 30 segundos. Ou seja, o trabalhador que labora de 22h às 5h tem uma jornada de 7 horas inteiras... No entanto, descontando-se 7 minutos e 30 segundos de cada hora trabalhada (uma vez que cada hora de trabalho noturno dura 52 minutos e 30 segundos), tem-se: 7min30s x 7 horas = 52 minutos e trinta segundos... Qual o horário considerado como trabalho noturno? Nas áreas urbanas, é considerado noturno todo aquele trabalho desempenhado entre as 22 horas de um dia e às 5 horas da manhã seguinte
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