Trabalho noturno que se prorroga pelo período diurno gera direito a adicional
Segundo ela, o art. 73, par.1º, da CLT estabelece que "a hora do trabalho noturno será computada como de 52 minutos e 30 segundos", e o par.5º aplica esse intervalo às prorrogações da jornada noturna... É devido o adicional noturno nas horas prorrogadas quando cumprida integralmente a jornada, sendo ela computada como de 52 minutos e 30 segundos... O empregado recorreu ao TST, sustentando que tinha direito ao recebimento do adicional noturno, uma vez que ficou comprovado que sua jornada de trabalho se estendia após as 5h da manhã